PGR-CC
Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
4 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os