8 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2882/23.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. Ocorre ... quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam necessariamente a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente. III- Verifica-se tal nulidade quando existe contradição entre

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    necessidade e atendendo a que, sem esse tratamento, podem ser comprometidos os direitos fundamentais de reunião e de manifestação. Isto, na condição de os dados serem poupados a tratamentos fúteis ... dados pessoais» e de estarem previstas «medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados». 41.ª — Aqui, também, pode, por vezes

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2006

    Relator: BARRETO NUNES

    captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas (artigos 30.º da LOGNR, e 4.º da LOFPSP ... pública, deve, em qualquer caso, salvaguardar o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais dos cidadãos, e pautar-se pelo respeito dos princípios da necessidade, da exigibilidade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    citado artigo, se pronuncia pela não verificação das condições gerais de promoção, deve ser fundamentada de facto e de direito e não assume natureza definitiva, podendo ser contestada pelo militar ... especiais de promoção, até à decisão daquela; 4.ª – A decisão do comandante-geral, fundamentada de facto e de direito, que recaia sobre a contestação apresentada (artigo

  5. TCASsó sumário

    00568/97

    Relator: J A Madeira dos Santos

    1/7/96 poderia atingir o 6° escalão, índice 190. V - Encontra-se devidamente fundamentado o acto administrativo que indeferiu um recurso hierárquico de despacho que denegou um reposicionamento nos escalões