TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
como queria Manuel de Andrade, Lições de Processo Civil , pág. 100: (...) não haverá interesse, pelo menos, quando as partes não são sujeitos da relação jurídica controvertida (direito e correspondente obrigação ... reapreciação dos juízos de facto parcelares impugnados, na perspectiva de erros de julgamento específicos, o que requer, por banda do impugnante, uma argumentação probatória que, no limite, os configure - neste