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  1. TRC

    118304.24.9YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor ... decisão diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil - gozando assim de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção sobre os meios