TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
refere-se à (im)procedência do pedido, o que nos remete para os factos e a prova. 3.A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova produzida ... sobre os meios de prova sujeitos a livre apreciação, sem exclusão do uso de presunções judiciais. 4. O nosso regime de sindicância da decisão de facto pela 2.ª instância