TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilegitimidade àqueles casos em que da própria exposição da situação da situação de facto controvertida, cuja existência tem de pressupor, se exclui a individualização por parte de alguns dos sujeitos ... remete para os factos e a prova. 3.A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova produzida impuser decisão diversa - art.º 662º, nº 1 do Código