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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    autoridades aduaneiras, que presidem a tal diligência; 6- Não viola o sigilo de correspondência, visto se tratar de acto não proibido por lei, a abertura de qualquer embrulho contido ... conclusões anteriores, não são redigidas pelo artigo 179 do Código de Processo Penal visto não se tratar de "correspondência" sujeita a sigilo; 9- Para a abertura do referido embrulho