Parecer n.º 86/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos
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Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos
Relator: CABRAL BARRETO
incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto ... 533/76, de 8 de Julho, ao abono de diuturnidades nos quantitativos e no regime estabelecidos para os oficiais dos tres ramos das forças armadas, referidos nas conclusões anteriores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes ha-de