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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Constituição); 2 - No processo de inquerito preliminar por crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes ... redacção da Lei n 25/81, de 21 de Agosto); 4 - Tambem no processo por contra ordenações fiscais aduaneiras e admissivel a realização de buscas, vistorias e apreensões não domiciliarias, determinadas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso dessa acção de fiscalização, qualquer infracção fiscal aduaneira, deve ser elaborado ... adequado processo de investigação; 3 - Quando existirem fundadas suspeitas de infracção fiscal, os elementos hierarquicamente competentes da Guarda Fiscal podem nos termos do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro (aprovado pelo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos à alfândega, para assegurar o cumprimento da legislação aduaneira e demais disposições aplicáveis às mercadorias sob fiscalização aduaneira ... numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente, a abertura

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção das autoridades judiciárias; 7 - As diligências