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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    investigação criminal, entra no domínio do processo penal, passando, por isso, a estar sujeita à disciplina definida no Código de Processo Penal (artigos ... fiscalização dos referidos "objectos de correspondência postal e encomendas postais" (artigos 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n 376-A/89 e 249 do Código de Processo Penal