PGR-CC
Parecer n.º 86/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
buscas em escritório de advogado ou em consultório médico são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades referidas no n 3 do artigo 177 (artigo ... previstas para estas diligências (artigo 178, n 3, do CPP); b) Em escritório de advogado ou consultório médico, são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades