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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    alínea c), do CPP); 13- Além dos actos que são da competência exclusiva do juiz de instrução, nos termos dos artigos 268 e 269, o Ministério Público não pode delegar ... directamente ao juiz de instrução, requerendo que pratique os actos definidos no artigo 268, ou que ordene ou autorize os actos referenciados no artigo 269, em caso de urgência