PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 95/1986
Relator: LOURENÇO MARTINS
recondução de gestores publicos para renovação do mandato deve efectuar-se por acto formal expresso, identico ao da nomeação inicial; 7 - Não e devida a indemnização prevista no artigo
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Relator: LOURENÇO MARTINS
recondução de gestores publicos para renovação do mandato deve efectuar-se por acto formal expresso, identico ao da nomeação inicial; 7 - Não e devida a indemnização prevista no artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não subsistam duvidas de qualquer especie quanto ao objecto do recurso. IV - O parametro formal, organico e material da conformidade constitucional de uma norma, desaplicada por inconstitucional em decisão proferida