PGR-CC
Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
7 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
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A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
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1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
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1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
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