Parecer n.º 17/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, seja por opção do interessado, nunca é compatível com o exercício de cargos dirigentes na administração pública do Estado
16 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, seja por opção do interessado, nunca é compatível com o exercício de cargos dirigentes na administração pública do Estado
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PAULO AMARAL
É da competência da jurisdição administrativa o conhecimento da acção onde o
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração