TRC
772/23.4T8MGR.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – À luz e nos termos do “Estatuto do Gestor Público” [sobre
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Relator: LUÍS CRAVO
I – À luz e nos termos do “Estatuto do Gestor Público” [sobre
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na