PGR-CC
Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
5 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº