PGR-CC
Parecer n.º 49/1989
Relator: CABRAL BARRETO
suas funções, materializada atraves da suspensão da inscrição; 3 - Face as contradições e ambiguidades referidas no texto do parecer, aconselha-se uma providencia legislativa que as venha eliminar
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Relator: CABRAL BARRETO
suas funções, materializada atraves da suspensão da inscrição; 3 - Face as contradições e ambiguidades referidas no texto do parecer, aconselha-se uma providencia legislativa que as venha eliminar
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n