PGR-CC
Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição