307/13.7TCGMR-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
anterior, quanto a essa alteração), ou o acordo a que chegarem não satisfaça o interesse superior da criança/jovem, o juiz tem imperativamente que regular provisoriamente o exercício das responsabilidades ... Essa conferência não pode ser substituída pelo juiz ao abrigo do dever de gestão processual ou do princípio do inquisitório decorrente do processo em causa ser de jurisdição voluntária, nomeadamente