503/21.3T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: EVA ALMEIDA
Mais do que um poder, a gestão processual é um dever do juiz, que, uma vez iniciado o processo por impulso da parte, deverá adoptar uma postura proactiva, norteada pela ... forma do acto, no adicionamento de acto não previsto na lei, mas que se considera que facilitará (agilizará) a realização dos fins do processo. III - O guião processualmente previsto pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
para os direitos e a segurança das vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de criança. 2- Além ... Essa conferência não pode ser substituída pelo juiz ao abrigo do dever de gestão processual ou do princípio do inquisitório decorrente do processo em causa ser de jurisdição voluntária, nomeadamente
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito de um incidente de habilitações de herdeiros, em que
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei preveniu a hipótese de a insolvência ser decretada apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório