454/21.1BESNT
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia): art. 3º, nº 3 do CPC; art. 195º
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia): art. 3º, nº 3 do CPC; art. 195º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
serem modificadas na mesma instância, e tem como fundamento a disciplina da tramitação processual. II- Se o tribunal relegou o conhecimento da exceção da prescrição para decisão final ... decisão de mérito sobre a aludida exceção naquele momento. III- Donde, ultrapassada a fase do saneador – e não tendo sido nele decididas as exceções perentórias invocadas, nomeadamente por falta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede