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  1. TRG

    3731/21.8T8BRG.G2

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    fase instrutória do processo venha a ser apresentado meio de prova plena dos factos controvertidos, porque é na audiência de discussão e julgamento que as partes vão poder exercer ... sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido possibilidade de sobre elas

  2. TCASsó sumário

    454/21.1BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    imediatamente do mérito da causa e a diligência se destine apenas à discussão de facto e de direito ... audiência prévia e saneador-sentença sem prévia audição das partes, quando subsista matéria controvertida e a decisão implique a dispensa de prova testemunhal, ocorre violação do princípio do contraditório