3731/21.8T8BRG.G2
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
fase instrutória do processo venha a ser apresentado meio de prova plena dos factos controvertidos, porque é na audiência de discussão e julgamento que as partes vão poder exercer ... sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido possibilidade de sobre elas