TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O art. 44º-A do RGPTC prevê um processo especialíssimo de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei preveniu a hipótese de a insolvência ser decretada apenas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório