503/21.3T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
requerimento dos interessados. 3 – A manifesta falta ou insuficiência do título é questão de conhecimento oficioso, assim como o são as repercussões de tal falta nos actos de penhora entretanto
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
requerimento dos interessados. 3 – A manifesta falta ou insuficiência do título é questão de conhecimento oficioso, assim como o são as repercussões de tal falta nos actos de penhora entretanto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
após o encerramento da audiência haverá lugar ao conhecimento do mérito da ação (no qual se inclui o conhecimento das exceções perentórias). IV- O poder/dever de adequação formal inscreve ... caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido possibilidade de sobre elas se pronunciarem
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento
Relator: EVA ALMEIDA
I - Mais do que um poder, a gestão processual é um dever
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito de um incidente de habilitações de herdeiros, em que
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O art. 44º-A do RGPTC prevê um processo especialíssimo de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei preveniu a hipótese de a insolvência ser decretada apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório