TRC
1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório