594/09.5BESNT
Relator: LUÍSA SOARES
L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis
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Relator: LUÍSA SOARES
L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por via da nomeação para o cargo, o gerente nomeado (gerente
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Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que