183/14.2BEALM
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
sentença de declaração de insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
sentença de declaração de insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
sentença de declaração de insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nomeação, automaticamente poderes para, nos termos da lei e do contrato de sociedade, administrar e representar a sociedade. E é gerente de facto a pessoa ou pessoas que. não tendo ... termos da lei e do contrato de sociedade, competência para exercer atos de gerência (administrar e representar a sociedade), material e ontologicamente exercem esses atos, ocorrendo, nessas situações, um divórcio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade decorrente da existência de oposição entre os
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por via da nomeação para o cargo, o gerente nomeado (gerente
Relator: JÚLIO PINTO
I – A chamada gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora das alíneas
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que