00313/11.6BEBRG
Relator: Vital Lopes
poder efectivo de controlar os destinos da sociedade incluindo os de «mandar assinar» documentos da sociedade, como gerente, alguém que, de facto, o não é. IV - Estas situações ocorrem
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Relator: Vital Lopes
poder efectivo de controlar os destinos da sociedade incluindo os de «mandar assinar» documentos da sociedade, como gerente, alguém que, de facto, o não é. IV - Estas situações ocorrem
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a gerência de direito como a possibilidade prática
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a administração de direito como a possibilidade prática
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
termos efetivos e materiais, pelos gerentes de facto, dispondo-se a assinar os documentos exigidos por lei, pelo contrato de sociedade e/ou pela natureza dos negócios que venham
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade decorrente da existência de oposição entre os
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por via da nomeação para o cargo, o gerente nomeado (gerente
Relator: JÚLIO PINTO
I – A chamada gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora das alíneas
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que