TRG
2729/23.6T8VNF-C.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade decorrente da existência de oposição entre os
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por via da nomeação para o cargo, o gerente nomeado (gerente
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora das alíneas
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que