TRG
2729/23.6T8VNF-C.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade decorrente da existência de oposição entre os
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade decorrente da existência de oposição entre os
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial
Relator: JÚLIO PINTO
I – A chamada gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que