160/08.2TBPMS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do art.º 685º-B, n.º 1 e
Relator: ROSA TCHING
1º- A indisponibilidade do gerente da sociedade para prestar colaboração à Administradora
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das