138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material
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Relator: ELISA SALES
mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material
Relator: PAULA DO PAÇO
falsas declarações no momento da liquidação de sociedade dissolvida, apenas poderiam originar a responsabilização pessoal dos liquidatários nos termos do artigo 158º do Código das Sociedades Comerciais e não ... Existindo uma norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º) que dispõe sobre a responsabilidade solidária de sócio, gerente, administrador ou diretor por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ordenado” (art. 64/1, a)). (xiv) A sociedade (e quem, em vez dela, efetive a responsabilidade interna) beneficia da presunção de culpa prevista no art. 72/1, in fine, donde decorre ... dispensando a sociedade-autora (ou quem tenha legitimidade para intentar a ação social de responsabilidade) de provar a culpa (art. 344/1, do Código Civil). (xv) A presunção prevista
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do art.º 685º-B, n.º 1 e