160/08.2TBPMS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
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Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
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As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das