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Relator: Cristina dos Santos
legitimidade processual, excepção dilatória que apenas contende com a absolvição da instância, cfr. art.s 493º nº 2 e 494º e) do CPC, tem em vista, em princípio, assegurar
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Relator: Cristina dos Santos
legitimidade processual, excepção dilatória que apenas contende com a absolvição da instância, cfr. art.s 493º nº 2 e 494º e) do CPC, tem em vista, em princípio, assegurar
Relator: ARTUR DIAS
esta a aquisição, constitui indício suficiente da sua qualidade de sócio, para efeitos de legitimidade processual. II – Até decisão definitiva da acção de declaração de nulidade ou de anulação
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