1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
vício que serve de fundamento à anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir
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Relator: MANUEL BARGADO
vício que serve de fundamento à anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir
Relator: ELISA SALES
representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos efeitos de carácter patrimonial que interessam à insolvência. II - Daí que, nas demais vertentes, designadamente as relacionadas com a responsabilidade criminal
Relator: GAITO DAS NEVES
sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio e, consequentemente interessado na boa gestão e imagem externa da sociedade. II – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém legitimidade
Relator: Cristina dos Santos
vista, em princípio, assegurar que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica substantiva trazida a juízo e nos exactos moldes em que é deduzida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A outorga de procuração concedendo poderes de gerência, faz impender sobre
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso