3012/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
I - Nas sociedades por quotas, dependem de deliberação dos sócios - além de
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Relator: SERRA BAPTISTA
I - Nas sociedades por quotas, dependem de deliberação dos sócios - além de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O conceito de justa causa previsto no art.257º do Cód
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem
Relator: ARTUR DIAS
I – Em procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a demonstração pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. O campo de aplicação do artº 8º do RGIT é forçosamente