138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária ... prescrevem a responsabilidade subsidiária de uma das referidas pessoas singulares, traduzida em responsabilidade civil (extracontratual) por facto próprio, autónomo e culposo - não confundível com a conduta material que originou