5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: MOISÉS SILVA
Compete ao sinistrado, gerente da sociedade, provar que no momento do acidente
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do art.º 257.º/1 do CSC, os
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: ARTUR DIAS
I – Em procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a demonstração pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A livre destituição de gerente prevista no artigo 257º, nº 1