37/08.1IDSTB.E1
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito) da sociedade arguida, por banda do recorrente, à data da prática dos factos cujo cometimento lhe é imputado
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Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito) da sociedade arguida, por banda do recorrente, à data da prática dos factos cujo cometimento lhe é imputado
Relator: ANA TEIXEIRA
gerência nominal ou de direito. II) Com efeito, não há qualquer presunção legal que faça decorrer da qualidade de gerente nominal ou de direito, o efectivo exercício da função ... º11º do Código do Registo Comercial) de que o nomeado é gerente de direito, não de que exerce efectivas funções de gerência e só quem tem a seu favor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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