196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
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Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
Relator: FILOMENA SOARES
fica excluída a responsabilidade criminal individual desse mesmo “gerente de facto” pelo crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O gerente da sociedade por quotas tem direito a uma remuneração
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. O campo de aplicação do artº 8º do RGIT é forçosamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das