TRG
4494/21.2T9BRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. A responsabilidade do agente é atribuída em função do exercício efetivo
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Relator: JÚLIO PINTO
1. A responsabilidade do agente é atribuída em função do exercício efetivo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art