TCASsó sumário
288/22.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
vigora, desde que a contabilidade seja organizada de acordo com a legislação comercial e fiscal e, «sem prejuízo dos demais requisitos de que depende a dedutibilidade dos gastos ... beneficiavam e em que estes evitavam incorrer – impunha-se alguma forma de reflexo fiscal dessa capacidade contributiva. (…) e que mais não traduziam do que vantagens indiretas auferidas pelos beneficiários