218/12.3TAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
8 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Discordando o arguido da acusação no tocante a 7 dos 13
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A Convenção Europeia dos Direitos do Homem vigora na ordem jurídica