415/22.3TNR-C.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
garantias previstas para uma dada fase processual com o argumento que os meios de defesa podem ser usados na fase processual subsequente»; e, ainda ... requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido, a indicação, sem sujeição a formalidades especiais e por súmula, das razões de facto e de direito da sua discordância relativamente