918/18.4JALRA.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
8 resultados
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001
Relator: TERESA COIMBRA
1. Todo o direito - muito especialmente o direito penal - lida mal com
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O direito de presença do arguido em julgamento tem sido reconhecido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o