TRG
5076/19.4T8BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
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I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na locação financeira, o contrato de retoma de bens celebrado entre
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila