Parecer n.º 9/2016
Relator: FERNANDO BENTO
prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... valor reforçado; 4.ª – Os estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contêm, no seu artigo 60.º, n.º 2, disposições que, em violação do imperativamente disposto