PGR-CC
Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados ... acto procedimental viciado e de todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração de nova acusação não eivada do vício da anterior e conceder-se novo prazo