PGR-CC
Parecer n.º 45/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: FERNANDO BENTO
competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ou princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele ... seus estatutos, adaptando-os ao regime de competência disciplinar que imperativamente decorre da disposição legal indicada, justificar-se-á que o Ministério Público, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de